TJRN - 0808327-46.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:23
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:46
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 11:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/06/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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24/06/2025 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 11:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 11:13
Juntada de diligência
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Tel e Whattsapp 84 3673-9324 - Email: [email protected] Processo nº: 0808327-46.2025.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:JANAINA SILVA COSTA Réu:REU: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a se realizada no dia 24/06/2025 11:00, na sala virtual do Cejusc Parnamirim.
Certifico que o link de acesso à audiência telepresencial é: https://lnk.tjrn.jus.br/qnwff ou acessar, o QR CODE, abaixo: O acesso é possível por meio de computador, tablet ou celular, desde que com acesso à internet banda larga e dispondo de sistema de câmera, microfone e som, bem como acesso a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Os participantes da audiência por videoconferência deverão cuidar para que se localizem em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação possibilitando uma melhor captação de imagem e som.
Certifico, ainda, que as partes poderão entrar em contato, em caso de dúvidas ou eventuais esclarecimentos, por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected], ou pelo WhattsApp Business 84 98899-8399, e telefone 84 3673-9324, mantidas as cominações anteriores.
Desta forma, encaminho os presentes autos eletrônicos para notificação das partes e/ou seus procuradores7 PARNAMIRIM/RN, 2 de junho de 2025.
BALTAZAR ANDRADE MARINHO Chefe de Secretaria do CEJUSC (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:48
Recebidos os autos.
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02/06/2025 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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02/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/06/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:45
Recebidos os autos.
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29/05/2025 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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29/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA SILVA COSTA.
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27/05/2025 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0808327-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JANAINA SILVA COSTA Parte ré: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA DESPACHO Antes de apreciar o pleito de concessão do benefício justiça gratuita, oportunizo à autora trazer maiores elementos com o intuito de efetivamente demonstrar que possui direito à gratuidade judicial ou, se preferir, recolher as custas judiciais.
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Registro que a parte autora não indicou sua renda, contratou advogado particular, deixando de comprovar que suporta elevadas despesas, o que impediria/dificultaria o custeio do processo, cujas custas iniciais são no importe de R$ 2.166,02, sendo possível o seu parcelamento (art. 98, § 6º, do CPC), conforme disciplinado pela Resolução nº 17/2022- TJRN, a qual prevê a possibilidade de parcelamento em até 08 (oito) prestações mensais, sucessivas e iguais, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada prestação.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por sua advogada, para manifestação em 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Após, voltem os autos conclusos para a caixa de decisão de urgência inicial.
Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 21:08
Conclusos para decisão
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15/05/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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