TJRN - 0861518-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:38
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0861518-55.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS PEREIRA, SILVEIRA ALVES LOPES Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
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31/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/12/2024 02:54
Decorrido prazo de SILVEIRA ALVES LOPES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de SILVEIRA ALVES LOPES em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:50
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 07:09
Decorrido prazo de BRUNO RICHARDSON SILVA DE ALBUQUERQUE FILHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:09
Decorrido prazo de BRUNO RICHARDSON SILVA DE ALBUQUERQUE FILHO em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/09/2024 11:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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26/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2024 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:31
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:30
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:04
Decorrido prazo de SILVEIRA ALVES LOPES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:04
Decorrido prazo de SILVEIRA ALVES LOPES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 02:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
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11/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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