TJRN - 0806527-29.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDOJUS/RN em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDOJUS/RN em 07/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0806527-29.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDOJUS/RN Advogado(a): JOAO PAULO DOS SANTOS MELO AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(a): Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento entre as partes e no processo supra identificado, em que a parte agravante não formula pedido de efeito suspensivo/ativo ao recurso, descabendo sua concessão de ofício.
Desse modo, intime-se o(a) agravado(a), para, em 15 (quinze) dias úteis, oferecer resposta ao recurso, sendo-lhe facultado juntar a documentação que reputar conveniente, nos termos do art. 1019, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se pronuncie no que entender devido, consoante o art. 1.019, III, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as diligências, à conclusão.
Data registrada digitalmente.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
09/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0806527-29.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDOJUS/RN ADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS MELO AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO(A): DESPACHO Vistos, em exame.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da justiça gratuita pleiteada, conforme art. 99, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Data registrada digitalmente.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
22/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 10:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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