TJRN - 0800645-59.2024.8.20.5129
1ª instância - Ujudocrim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ANNY KAROLINE NASCIMENTO DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MIKAEL BORGES FIGUEIREDO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:08
Decorrido prazo de FABIO EMANOEL DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (SISTEMA MICROSOFT TEAMS) Processo n.º 0800645-59.2024.8.20.5129 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Ativa: MPRN - 14ª Promotoria Natal ACUSADO: ALESSANDRO BRITO DO NASCIMENTO FILHO Aos 05 de agosto de 2025, às 14h00, na sala de audiências da UJUDOCRIM , situada no Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2.º andar, Lagoa Nova, nesta Capital, onde se encontrava a MM Juíza de Direito, membro titular do COLEGIADO UJUDOCRIM.
Presente o representante do Ministério Público, DR.
EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA.
Presente o réu ALESSANDRO BRITO DO NASCIMENTO FILHO (em prisão domiciliar), apresentado após o indeferimento do adiamento da audiência, por ausência de provas das alegações.
Presentes os advogados dos acusados DRS.
MIKAEL BORGES FIGUEIREDO, FABIO EMANOEL DE OLIVEIRA E ANNY KAROLINE NASCIMENTO DE SOUZA Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência, pois foi indeferido o pedido de adiamento da audiência, formulado pela defesa.
Em seguida, passou-se à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público: DR.
CLÁUDIO HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA, ALISSANDRA PATRÍCIA RIBEIRO OLIVEIRA e PABLO KAUÃ MENDES DO NASCIMENTO.
Não foram arroladas testemunhas pela defesa.
A defesa requereu o adiamento do interrogatório do acusado, sustentando que o mesmo não tem condições de exercer o pleno contraditório, em face do problema de saúde que o afeta atualmente.
O pedido de adiamento foi indeferido, uma vez que não há comprovação nos autos, mediante laudo médico, relativamente ao estado de saúde do acusado.
Ademais, o interrogatório é ato que pode ser repetido, sem prejuízo ao exercício de defesa.
Por fim, foi realizado o interrogatório do acusado ALESSANDRO BRITO DO NASCIMENTO FILHO, conforme termo próprio.
Verificou-se, na oportunidade, que o réu deixou de responder a algumas perguntas, alegando não se lembrar de tais fatos.
DELIBERAÇÕES APÓS AUDIÊNCIA: DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: nada foi requerido.
DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA: a defesa requereu prazo de vinte dias para juntada de documentos que comprovem o estado de saúde atual do acusado, inclusive de ordem neurológica.
Ao final, a MM Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Determino a juntada das mídias relacionadas à presente audiência instrução processual.
Defiro a diligência requerida pela defesa, concedendo o prazo de vinte dias para juntada de documentos que comprovem o estado de saúde atual do acusado, inclusive de ordem neurológica.
Deste despacho saem intimados os presentes em audiência.
E, como nada mais houve, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar o presente termo. -
07/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:00, UJUDOCRIM.
-
05/08/2025 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2025 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, intimo a defesa do acusado para que tome ciência da decisão do ID 158019239.
Natal, 19 de julho de 2025 ISAAC DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006 -
19/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 08:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 16:14
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Alvará de soltura
-
18/07/2025 15:52
Concedida a prisão domiciliar a ALESSANDRO BRITO DO NASCIMENTO FILHO
-
18/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - UJUDOCrim Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 CERTIDÃO Processo n. 0800645-59.2024.8.20.5129 Segue abaixo o link de acesso à sala virtual em que ocorrerá a audiência aprazada para o dia 05/08/2025 às 14:00.
LINK DE ACESSO: https://lnk.tjrn.jus.br/vlxy2 Natal, 17 de julho de 2025.
RHUAN CARLOS NORONHA GURGEL Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
17/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:07
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
-
17/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:29
Audiência Instrução designada conduzida por 05/08/2025 14:00 em/para UJUDOCRIM, #Não preenchido#.
-
15/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:28
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 14:00, UJUDOCRIM.
-
15/07/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/07/2025 13:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 00:05
Juntada de diligência
-
09/07/2025 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 23:51
Juntada de diligência
-
02/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UJUDOCRIM Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 3º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0800645-59.2024.8.20.5129 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que criei e faço juntar aos autos o link para acesso à sala virtual em que ocorrerá a audiência aprazada para 15/07/25 às 14:00.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzllNzI2ZDItMTQ3My00ZDhkLTlkOGMtMzBmNDdjNjg2MjBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22bb7ef0cc-60e0-487b-80fd-b4414079242b%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/vd9tj NATAL/RN, 24 de junho de 2025 RHUAN CARLOS NORONHA GURGEL Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 17:23
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:15
Audiência Instrução designada conduzida por 15/07/2025 14:00 em/para UJUDOCRIM, #Não preenchido#.
-
24/06/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 09/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Intimado a defesa de ALESSANDRO BRITO DO NASCIMENTO FILHO da Decisão ID 151865432. -
21/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:10
Indeferido o pedido de SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR
-
21/05/2025 12:10
Mantida a prisão preventiva
-
19/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 04:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO BRITO DO NASCIMENTO FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 17:40
Juntada de diligência
-
23/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 15:33
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:04
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
28/03/2025 15:04
Recebida a denúncia contra ALESSANDRO BRITO DO NASCIMENTO FILHO
-
24/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:16
Juntada de Petição de denúncia
-
17/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:20
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
16/03/2025 18:36
Declarada incompetência
-
20/09/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/08/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 02:57
Decorrido prazo de 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
-
25/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/02/2024 07:14
Decorrido prazo de 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:14
Decorrido prazo de 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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