TJRN - 0819189-82.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:54
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:23
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0819189-82.2024.8.20.5004 CERTIDÃO Certifico que, conforme determinação judicial, expedi o(s) alvará(s) por meio do sistema SISCONDJ, cujo extrato segue anexado.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025. ___________________________________________________________ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JAELITO DE ARAUJO MEDEIROS Analista judiciário(a) -
20/08/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 04:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2025 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819189-82.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ GABRIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA, BARBARA FERNANDA DE CARVALHO CARLOS OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:47
Juntada de intimação de pauta
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18/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 04:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 08:20
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA e outros em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BARBARA FERNANDA DE CARVALHO CARLOS OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de BARBARA FERNANDA DE CARVALHO CARLOS OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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30/11/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:43
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:42
Decorrido prazo de SERGIO DANIEL COSTA - ME em 11/11/2024.
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12/11/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:03
Outras Decisões
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06/11/2024 02:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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