TJRN - 0801273-42.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801273-42.2024.8.20.5131 Parte autora: MARIA ZILDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIA HELOYZA ANDRADE RODRIGUES Parte ré: JOSEFA RISONETE DA SILVA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO GEORGIO GOMES AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aberta a audiência, constatou-se a presença do(a) querelante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), do(a) querelado(a), também acompanhado(a) de advogado(a) e ainda, do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr.
Thiago Salles Assunção.
Também se encontravam presentes as seguintes testemunhas: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES LIMA.
A audiência ocorreu mediante a plataforma TEAMS, por se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Instaurada a instrução, e após as advertências legais, as partes realizaram COMPOSIÇÃO CIVIL, nos seguintes termos: "I- Respeito mútuo entre as partes, de forma que, a medida do possível, nenhuma das duas dirigirá a palavra uma a outra; II- Multa de R$ 500,00 a cada descumprimento, a ser executada no Juízo competente”.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo.
Na sequência, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Dispõe o art. 74, § único, da Lei 9.099/95, que tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
No caso, observa-se que a composição civil entre as partes foi realizada em concordância com os parâmetros legais.
Destarte, o acordo firmado entre as partes gera a renúncia ao direito de representação por parte da vítima, e, por consequência, a extinção da punibilidade do(a) suposto(a) autor(a) do fato, nos termos do art. 107, inciso V, do CP, c/c o Enunciado 113 do FONAJE-Criminal.
Ante o exposto, homologo por sentença, a composição civil firmada e declaro extinta a punibilidade da parte querelada em relação ao delito objeto destes autos.
A presente sentença possui eficácia de título executivo judicial e poderá ser executada no Juizado Especial Cível caso o suposto autor do fato não cumpra o acordo firmado (art. 74, caput, da Lei n.° 9.099/95).
O Ministério Público já ficou ciente no ato.
Dispensadas as intimações das partes, com esteio no Enunciado 105 do FONAJE, arquivem-se os autos.
SÃO MIGUEL/RN, 18 de junho de 2025 MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:16
Audiência Instrução realizada conduzida por 18/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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18/06/2025 11:16
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de JOSEFA RISONETE DA SILVA
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18/06/2025 11:16
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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03/06/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801273-42.2024.8.20.5131 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Polo Ativo: MARIA ZILDA DA SILVA Polo Passivo: JOSEFA RISONETE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 18/06/2025 às 10:00 horas, a realização de(a) Audiência PRELIMINAR e de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
A audiência preliminar e de instrução, com a presença deste magistrado, oportunidade em que será tentada a composição civil que alude o art. 72 da Lei nº 9.099/95 e, não havendo acordo, recebida a denúncia e inquiridas as testemunhas necessárias.
Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 27 de maio de 2025.
LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
27/05/2025 12:44
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:52
Audiência Instrução designada conduzida por 18/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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26/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição incidental
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02/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 15:12
Recebida a queixa contra JOSEFA RISONETE DA SILVA
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01/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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