TJRN - 0802264-77.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 07:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/07/2025 07:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 10:51 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 13:09 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            18/06/2025 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 00:28 Decorrido prazo de RAYSSA VITORIA GONCALVES DA SILVA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:08 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802264-77.2025.8.20.5100 Partes: MARIA BRAGELONE DA SILVA x EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
 
 DESPACHO Analisando-se os autos, percebe-se que essa demanda possivelmente enquadra-se como "predatória", nos termos da Recomendação 159/2024, do CNJ.
 
 Isso porque foram propostas mais de uma ação judicial sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada (item 6 do anexo A da referida Recomendação).
 
 Dessa forma, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, justifique tal conduta com base na Resolução 159/2024, do CNJ, bem como corrija o referido vício, ajuizando ação única ou emendando a inicial de uma das ações, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
 
 AÇU/RN, data registrada no sistema.
 
 ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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                                            22/05/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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