TJRN - 0813652-76.2022.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813652-76.2022.8.20.5004 EXEQUENTE: ROGERIO FELIX DA SILVA EXECUTADO: ERIVALDO AUGUSTO DA SILVA GOMES DECISÃO Dispensado relatório.
Vieram-me os autos conclusos.
Passa-se à análise e decisão.
Realizada a pesquisa de veículos pertencentes à parte executada restou encontrado o veículo HONDA/POP 100, PLACA OJX6313, RENAVAM *00.***.*12-98, em nome do executado Erivaldo Augusto da Silva Gomes.
O executado alegou ter vendido o bem em 2021, mas não apresentou documentação idônea que comprove a alienação ou comunicação de venda ao DETRAN, razão pela qual persiste a presunção de propriedade e legitimidade da penhora.
Logo, considerando a necessidade de efetivar a constrição judicial, determino a penhora do bem com as seguintes deliberações: a) Mantida a restrição de transferência e circulação já registrada sobre o veículo no sistema RENAJUD; b) Intimação da parte exequente para indicar o endereço onde pode ser localizado o veículo objeto da penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento; Com a informação prestada pelo exequente: c) Expeça-se o MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo HONDA/POP 100, PLACA OJX6313, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça no endereço indicado pela parte exequente; d) No momento da penhora do bem, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência da constrição realizada, caso não esteja presente quando da realização da diligência, bem como para, querendo, ofertar embargos no prazo de 15 (quinze) dias; e) Sendo logrado êxito no cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação, e certificado o decurso do prazo de 15 (quinze) dias sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo, se assim desejar, a expedição de mandado de remoção, adjudicação ou alienação do veículo, sob pena de arquivamento do feito; f) Não sendo localizado o bem, intime-se a parte exequente para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Diligências legais.
Expedientes necessários.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:10
Outras Decisões
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10/07/2025 13:15
Juntada de petição
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08/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ERIVALDO AUGUSTO DA SILVA GOMES em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 09:06
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0813652-76.2022.8.20.5004 DESPACHO Intime-se a parte exequente para tomar ciência da petição juntada pela parte executada no ID 149892735; e, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ERIVALDO AUGUSTO DA SILVA GOMES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ERIVALDO AUGUSTO DA SILVA GOMES em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:44
Juntada de petição
-
21/04/2025 14:35
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 06:03
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:03
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:09
Juntada de diligência
-
27/06/2024 06:52
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:52
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:03
Juntada de diligência
-
09/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:35
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:56
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:50
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 07:20
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:38
Processo Reativado
-
03/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:27
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ERIVALDO AUGUSTO DA SILVA GOMES em 14/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2023 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:08
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 06:04
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 06:02
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 17:47
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2022 16:45
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:32
Julgado procedente o pedido
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26/08/2022 11:21
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 11:20
Decorrido prazo de ERIVALDO AUGUSTO DA SILVA GOMES em 25/08/2022.
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10/08/2022 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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