TJRN - 0800214-85.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
23/11/2024 12:26
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
05/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
21/03/2024 07:05
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800214-85.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA e outros REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Juntada de petição informando a quitação do débito, encontrando-se o executado adimplente. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Anotações necessárias.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 07:58
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800214-85.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 29 de janeiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:40
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:30
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800214-85.2021.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 112086780, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 7 de dezembro de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
07/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:35
Juntada de diligência
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800214-85.2021.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 07:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:17
Juntada de despacho
-
28/10/2021 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2021 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2021 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2021 14:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2021 08:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 05:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
15/04/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 05:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:09
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 08:12
Conclusos para julgamento
-
20/03/2021 06:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 04:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/02/2021 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815169-04.2022.8.20.5106
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Debora de Oliveira Rocha da Fonseca
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2022 17:33
Processo nº 0803408-02.2022.8.20.5162
Municipio de Extremoz
Procuradoria Geral do Municipio de Extre...
Advogado: Keziah Suely Rocha Bezerra
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2023 18:31
Processo nº 0803408-02.2022.8.20.5162
Vanessa Fernandes de Melo Pinto
Municipio de Extremoz
Advogado: Elderlane Silva dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2022 18:49
Processo nº 0823748-72.2021.8.20.5106
Fan Card Administradora de Cartoes LTDA
Twr Facilities - Eireli
Advogado: Diego Pablo de Brito
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2022 16:21
Processo nº 0800214-85.2021.8.20.5143
Banco Bradesco S/A.
Maria de Fatima da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/10/2021 15:22