TJRN - 0818592-16.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:15
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0818592-16.2024.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA Réu: DIOGO DA COSTA BATISTA DESPACHO Dispensado o relatório na forma da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
Entendo que, no presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir do exequente.
Intimada a parte para se manifestar, esta não se manifestou, impossibilitando o transcorrer do processo.
Assim, sendo o interesse de agir uma das condições da ação, a sua ausência acarreta a extinção do processo, conforme, art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, aplicando analogamente o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente.
Após, certificado o trânsito, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
18/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA em 16/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0818592-16.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA CNPJ: 15.***.***/0001-32 , Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI - PB17426 DEMANDADO: , DIOGO DA COSTA BATISTA CPF: *64.***.*97-99 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC c/c Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023 CGJ-RN) Em face do mandado de citação frustrado (id retro) , intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal, 29 de maio de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VINICIUS HANDRO MAIA Analista Judiciário -
29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:29
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 00:25
Decorrido prazo de DIOGO DA COSTA BATISTA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 18:38
Juntada de diligência
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12/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 21:50
Conclusos para despacho
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29/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:38
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 10:31
Juntada de diligência
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11/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:43
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:32
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 22:17
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/12/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de DIOGO DA COSTA BATISTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de DIOGO DA COSTA BATISTA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:16
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 21:25
Conclusos para despacho
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26/10/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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