TJRN - 0823568-85.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/08/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:50
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 12:54
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - E-mail: [email protected] Classe do processo: INQUÉRITO POLICIAL (279) Número do processo: 0823568-85.2023.8.20.5106 Parte ativa: 39ª Delegacia de Polícia Civil Mossoró/RN Parte passiva: GILDO MENEZES DA SILVA e outros (11) Advogado: Advogado do(a) INVESTIGADO: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO VIA DJEN Nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) Advogado do(a) INVESTIGADO: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499, Defensor(es, a, as) do(a, os, as) réu (s, ré, rés) LUCAS ISMAEL DA SILVA CPF: *60.***.*60-33, para : ( x ) para ciência de que os comprovantes anexados aos autos sob os IDs nº 150394263 (págs. 1 a 8) deverão ser apresentados diretamente ao juízo da execução penal competente, que será responsável por verificar e, se for o caso, reconhecer o integral cumprimento do ANPP homologado.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2025 GIDELIA GURGEL DE FREITAS CARVALHO OLIVEIRA Servidor(a) -
04/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCAS ISMAEL DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 18:48
Juntada de diligência
-
28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 17:15
Juntada de diligência
-
17/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA MENEZES em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 3ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0823568-85.2023.8.20.5106 - INQUÉRITO POLICIAL PARTE ATIVA: 39ª Delegacia de Polícia Civil Mossoró/RN PARTE PASSIVA: Antônio Luiz Bezerra, Francisco Joabe Lopes da Silva, Lucas Ismael da Silva SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que ANTÔNIO LUIZ BEZERRA cumpriu integralmente as condições que lhe foram determinadas em sede de Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A, do Código de Processo Penal).
O devido cumprimento das condições pelo período previsto acarreta o desaparecimento do direito de punir estatal, eis que o Estado-acusador não mais poderá pleitear a incursão do autor do fato nas penas do dispositivo penal correspondente.
Vale dizer, implica na extinção da punibilidade, que é a possibilidade jurídica do Estado aplicar a sanção penal ao autor do ilícito.
Em assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO LUIZ BEZERRA pelo cumprimento das condições do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço nos termos do Art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Destaque-se que não deverá constar nos antecedentes do agente nenhuma menção ao fato criminoso.
Publicado eletronicamente via sistema PJe.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à retificação da autuação processual, baixando-se ANTÔNIO LUIZ BEZERRA dos presentes autos, para fins de saneamento e melhor organização processual, tendo em vista a existência de múltiplas partes no presente feito.
Aguarde-se a comunicação acerca do cumprimento, ou não, dos Acordos de Não Persecução Penal firmados pelos beneficiários FRANCISCO JOABE LOPES DA SILVA e LUCAS ISMAEL DA SILVA.
Após a juntada da referida informação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se a Defesa Técnica de LUCAS ISMAEL DA SILVA para ciência de que os comprovantes anexados aos autos sob os IDs nº 150394263 (págs. 1 a 8) deverão ser apresentados diretamente ao juízo da execução penal competente, que será responsável por verificar e, se for o caso, reconhecer o integral cumprimento do ANPP homologado.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLÁUDIO MENDES JUNIOR Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:26
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/06/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 07:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
19/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
19/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
19/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
06/02/2025 08:18
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA MENEZES em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:31
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/12/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:03
Juntada de Ofício
-
24/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:33
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 02:43
Decorrido prazo de NEUTON DANTAS FIGUEIREDO em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:12
Decorrido prazo de NEUTON DANTAS FIGUEIREDO - CPF: *89.***.*21-20 em 07/10/2024.
-
16/10/2024 13:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/10/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:57
Juntada de diligência
-
25/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:43
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/09/2024 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA MENEZES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:25
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA MENEZES em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:35
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:33
Juntada de Petição de prestação de contas
-
14/08/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:01
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GILDO MENEZES DA SILVA, ANTÔNIO LUIZ BEZERRA, FRANCISCO JOABE LOPES DA SILVA, GLEDSON CLEILSON NASCIMENTO DA SILVA, LUCAS ISMAEL DA SILVA, DAVID GLAUBER MOTA FREITAS, NEUTON DANTAS FIGUEIREDO e ANA CLEIDE DA
-
26/07/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:50
Juntada de Petição de procuração
-
22/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:45
Declarada incompetência
-
12/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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