TJRN - 0801400-73.2025.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:17
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Autos n. 0801400-73.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
MACAÍBA - RN, 28 de agosto de 2025.
Luciana de Souza Rebouças Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2025 10:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 06/08/2025 09:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
06/08/2025 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 09:00, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
06/08/2025 09:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de procuração
-
04/08/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 08:58
Recebidos os autos.
-
27/07/2025 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Macaíba
-
26/07/2025 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 11:44
Recebidos os autos.
-
30/06/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Macaíba
-
30/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 07:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2025 12:43
Recebidos os autos.
-
20/06/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Macaíba
-
20/06/2025 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:39
Publicado Citação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:30
Publicado Citação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:09
Publicado Citação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801400-73.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte: MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA Parte: Banco do Brasil S/A e outros (4) ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 06/08/2025 às 09:00, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 26 de maio de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 06/08/2025 09:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:01
Recebidos os autos.
-
26/05/2025 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Macaíba
-
26/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BCBR BANK LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:18
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:18
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:37
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809565-49.2025.8.20.0000
Laercio Jose de Oliveira
Municipio de Sao Jose do Campestre/Rn
Advogado: Luis Henrique Soares de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 08:03
Processo nº 0828658-30.2025.8.20.5001
Ricardo Henrique Rodrigues Dantas
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Jose Leandro Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/05/2025 18:13
Processo nº 0009198-85.2012.8.20.0106
Municipio de Mossoro
Good Factoring Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Fernanda Lucena de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2012 00:00
Processo nº 0813959-24.2023.8.20.5124
Mprn - 12 Promotoria Parnamirim
Jose Sobrinho dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Leite
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2024 15:37
Processo nº 0824343-56.2025.8.20.5001
Gilberto Gomes de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Richardson Silva de Albuquerque Fi...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2025 18:57