TJRN - 0807137-54.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:49
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0807137-54.2024.8.20.5101 AUTOR(A): MARIANA JULIA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho.
Não havendo indicação de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:47
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 21:08
Conclusos para despacho
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18/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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