TJRN - 0806863-27.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806863-27.2023.8.20.5004 Parte exequente: J.
V.
DE M.
SILVA SERVIÇOS - ME Parte executada: RAFAEL DE LIMA BANDEIRA CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, em razão do meu ofício, que neste juízo, J.
V.
DE M.
SILVA SERVIÇOS - ME, inscrito(a) no CNPJ n° 15.***.***/0001-96, domiciliado(a) na Avenida Campos Sales, 901, sala 312, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-300, propôs o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra RAFAEL DE LIMA BANDEIRA, inscrito(a) no CPF n° *61.***.*45-14, residente e domiciliado(a) na Avenida Maranhão, 71, Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59296-644, autuado(a) sob o Processo nº 0806863-27.2023.8.20.5004, o qual tendo seguido seus termos regulares foi julgado por sentença (Id 139118147), proferida em 19/12/2024, com trânsito em julgado (Id 141904002), tendo o dispositivo a seguir: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão encartada na inicial para: a) DECLARAR a resolução do contrato firmado entre as partes, com fulcro no art. 475 do Código Civil; b) CONDENAR a ré a pagar à parte autora, a importância de R$ 9.259,77 (nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), acrescidos de juros legais com base na Taxa Legal (art. 406, §1º do Código Civil), a contar do vencimento da obrigação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a contar do efetivo prejuízo, conforme o teor da Súmula 43 do STJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.", e que, até a presente data, não houve cumprimento da obrigação pela parte executada RAFAEL DE LIMA BANDEIRA, sendo R$ 9.259,77 (nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos) o valor da dívida, conforme decisão acostada no Id 161439776.
Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito é passada a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, originada de título executivo judicial, líquido e certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.492/97, sob responsabilidade exclusiva da parte protestante.
Eu, Robespyerr Dellano Alves da Silva, analista judiciário, matrícula 198.203-6, digitei, subscrevo e assino a presente certidão.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
Robespyerr Dellano Alves da Silva Mat. 198.203-6 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 20:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:02
Outras Decisões
-
08/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0806863-27.2023.8.20.5004 Exequente: J V DE M SILVA SERVICOS - ME Executado: RAFAEL DE LIMA BANDEIRA CPF: *61.***.*45-14 DESPACHO A pesquisa no sistema RENAJUD não retornou resultados.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806863-27.2023.8.20.5004 Exequente: J V DE M SILVA SERVICOS - ME CNPJ: 15.***.***/0001-96 Executado: RAFAEL DE LIMA BANDEIRA CPF: *61.***.*45-14 DESPACHO Ordem de penhora frustrada por inexistência de saldo positivo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:31
Juntada de diligência
-
31/03/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:30
Juntada de diligência
-
16/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:03
Outras Decisões
-
11/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 07:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 10/03/2025.
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 09:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 08:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 07:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 18/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 03:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BANDEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:27
Juntada de diligência
-
10/06/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 07:35
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:01
Outras Decisões
-
19/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:08
Outras Decisões
-
23/02/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 09:24
Juntada de diligência
-
11/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:04
Outras Decisões
-
24/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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