TJRN - 0802200-15.2024.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo: 0802200-15.2024.8.20.5161 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PAULINO MATEUS REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora impugnou o termo de adesão anexado ao ID nº 132480292, requerendo a realização de perícia grafotécnica para certificar se a assinatura constante no documento supracitado pertence à autora.
Diante disso, defiro o pedido de produção de provas de IDs n° 133356553 e 140470089, determinando a realização de perícia grafotécnica através do Núcleo de Perícias do Poder Judiciário de Estado do Rio Grande do Norte.
Por se tratar de perícia grafotécnica, arbitro, desde já, honorários periciais no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), conforme Anexo do Anexo Único da Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024, do TJRN, sendo o valor liberado após a apresentação do laudo.
Fica a cargo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o pagamento da quantia acima especificada, a fim de dar continuidade ao processo, com a realização da perícia necessária.
Com a indicação do perito pelo NUPEJ, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, indicar assistente técnico e quesitação.
Sendo juntado aos autos o Laudo Pericial, intime-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação nos autos.
Após, à conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:50
Outras Decisões
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 02:53
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/09/2024.
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13/09/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 22:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO PAULINO MATEUS.
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05/09/2024 22:40
Outras Decisões
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03/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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