TJRN - 0807133-57.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 20:08
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 18:13
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:05
Decorrido prazo de IRENE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:05
Decorrido prazo de IRENE VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0807133-57.2025.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: Banco Vontorantim S.A ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA PARTE RECORRIDA: IRENE VASCONCELOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DECISÃO Em consulta ao PJE de 1º Grau, constatei que a Ação da qual adveio este recurso foi extinta ante a prolação de sentença.
Assim, pois, sendo certo que o julgamento da demanda substituiu a decisão interlocutória hostilizada neste inconformismo, concluo pela perda superveniente do seu objeto, daí declarar prejudicado o presente feito.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
27/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Banco Vontorantim S.A
-
02/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800724-95.2024.8.20.5110
Otilia Vieira da Silva
Departamento Estadual de Transito do Rio...
Advogado: Mauricio Conci Daleaste
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2024 12:38
Processo nº 0829347-45.2023.8.20.5001
Reginaldo Jeronimo de Melo
Municipio de Natal
Advogado: Tatiana Silva de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2023 17:12
Processo nº 0802325-27.2024.8.20.5114
Cleonice Soares de Lima Menezes
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 17:12
Processo nº 0801310-39.2025.8.20.5162
Creuza Alves da Cruz
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 17:59
Processo nº 0807901-80.2025.8.20.0000
Elias Estevao da Silva
Colegiado da Unidade Judiciaria de Delit...
Advogado: Guerrison Araujo Pereira de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 08:20