TJRN - 0849765-43.2019.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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13/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0849765-43.2019.8.20.5001 Parte exequente: LUCIA MARIA DOS SANTOS Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitada(o) em julgado.
A parte exequente solicitou junto ao setor de Divisão de precatórios o cancelamento do precatório informando que seria beneficiada pelas disposições contidas na Lei 8.248/2003, alterada pela Lei 10.116/2017, tendo requerido o pagamento do seu crédito por meio de RPV e não mais por precatório requisitório (Id 149610223).
Tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, e que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data base homologada, determino o pagamento deste crédito por meio de RPV.
Cumpra-se com o que foi ordenado na sentença homologatória proferida (Id 69429343), apenas mudando o rito de pagamento para RPV.
Determino à Secretaria Unificada que proceda com o desarquivamento dos autos e oficie à Divisão de Precatórios do TJRN, solicitando o cancelamento do Precatório enviado por este Juizado, sob o número n.º 39541, vinculado a este processo.
Encaminhem-se os autos à SERPREC para cancelar o ORE PRE 39541 (Id 73397694) referente ao precatório expedido neste processo e proceder com a expedição do RPV.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 19 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
20/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 20:58
Processo Reativado
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25/04/2025 20:53
Juntada de Certidão
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25/04/2025 20:51
Desentranhado o documento
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25/04/2025 20:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/12/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
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04/10/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 03:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/10/2021 23:59.
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16/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 18:06
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 02:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2021 23:59.
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24/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2021 08:38
Conclusos para despacho
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29/04/2021 01:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 10:26
Processo Reativado
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07/01/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/12/2020 06:03
Conclusos para decisão
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17/09/2020 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2020 17:27
Arquivado Definitivamente
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07/07/2020 02:40
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE ARAUJO em 06/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 10:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/06/2020 22:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2020 23:59:59.
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07/05/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 21:07
Transitado em Julgado em 06/03/2020
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09/03/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 12:53
Julgado procedente o pedido
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17/02/2020 14:45
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 14:04
Juntada de Petição de alegações finais
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27/01/2020 08:58
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 11:56
Conclusos para decisão
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12/12/2019 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2019 18:16
Declarada incompetência
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08/11/2019 12:16
Conclusos para decisão
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05/11/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 11:43
Conclusos para despacho
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22/10/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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