TJRN - 0800514-41.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800514-41.2025.8.20.5132 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: M.
P.
D.
S.
Polo passivo: M.
P.
D.
S.
DESPACHO Sabe-se que o autor da ação deve instruir a petição inicial com os documentos e informações indispensáveis à propositura da demanda, ex vi do disposto nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a intimação do requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 321, caput, do CPC, sob pena de indeferimento, providenciando o seguinte: (I)- certidão sobre a existência/inexistência de dependentes habilitados, fornecida pela instituição de Previdência ou se for o caso, pelo órgão encarregado; e (II)- declaração sobre a existência/inexistência de outros bens do falecido, a teor do art. 2º da Lei nº 6.858/80 e arts. 1º, parágrafo único, V, e 4º, do Decreto nº 85.845/81.
Antes de voltarem os autos conclusos, observe e certifique a Secretaria Judiciária sobre o cumprimento integral de todas as diligências.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
02/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816290-62.2020.8.20.5001
Francisco Ferreira Neto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Francisco Heriberto Rodrigues Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2020 20:47
Processo nº 0806738-68.2023.8.20.5001
Delegacia Especializada de Protecao ao I...
Handerson Marques da Silva
Advogado: Ana Beatriz Franco da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2023 10:01
Processo nº 0811908-26.2025.8.20.5106
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Marcos Honorato de Carvalho
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 13:06
Processo nº 0800947-54.2024.8.20.5108
Geraldo Aires de Carvalho
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Jose Geovanio Alves de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 11:45
Processo nº 0801851-56.2024.8.20.5114
Mprn - 2 Promotoria Canguaretama
Paulo Sergio Fernandes Soares Filho
Advogado: Rodolfo Rodrigo de Oliveira Tinoco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 17:29