TJRN - 0802652-77.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
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13/09/2025 00:12
Decorrido prazo de AFHONSO GABRIEL CUNHA PIMENTA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE ASSÚ Rua Jailson Melo Morais, 230, (Fórum Desembargadora Eliane Amorim), Alto de São Francisco, Assú/RN - CEP: 59650-000.
Fone/Whatsapp: (84) 3673-9560.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0802652-77.2025.8.20.5100 DESPACHO Compulsando os autos, constato que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, haja vista a aparente incompetência deste Juízo para apreciação da demanda, uma vez que o Município de Natal/RN figura no polo passivo.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer a questão da competência, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intimações e providências de praxe.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito Designado -
20/08/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802652-77.2025.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Auto de Infração/Multa Veicular Cumulada Com Pedido Liminar ajuizada por TAMARA GRAZZIELLY OLIVEIRA DE MOURA em desfavor da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, MUNICÍPIO DE NATAL e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN, pugnando, liminarmente, pela suspensão dos efeitos do auto de infração, especificamente, suspensão da pontuação desabonadora na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impedimento de licenciamento do veículo e cobrança administrativa ou judicial. É o que importa relatar.
DECIDO.
O Código de Processo Civil nos artigos 319 ao 321 dispõe que sobre os requisitos da petição inicial, dentre eles, verifico que a parte autora não juntou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não especificou adequadamente o valor da causa para análise da competência, bem como, ausente informações quanto a eventuais penalidades por ventura já aplicadas, razão pela qual DETERMINO: a) Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para EMENDAR a inicial, juntando a documentação descrita acima e promover a adequação da petição, sob pena de indeferimento/extinção; b) Após, conclusão dos autos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 19:34
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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