TJRN - 0801667-72.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:24
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:01
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 22:00
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801667-72.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 12 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
12/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801667-72.2025.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO ERNANDE DE SOUZA FILHO BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes litigantes expressamente aduziram que não têm interesse na realização de Audiência Prévia de Conciliação e Mediação, com fulcro no art. 334, § 4º, I, do CPC, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 22/07/2025 no CEJUSC desta Comarca.
Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelo réu, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Erika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
15/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 09:08
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada conduzida por 22/07/2025 14:20 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
15/07/2025 09:04
Recebidos os autos.
-
15/07/2025 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
15/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 06:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801667-72.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): FRANCISCO ERNANDE DE SOUZA FILHO Demandado(a)(s): BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 22/07/2025, às 14h20min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 18 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
18/06/2025 14:26
Recebidos os autos.
-
18/06/2025 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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18/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:19
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 22/07/2025 14:20 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
18/06/2025 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 11:15
Recebidos os autos.
-
18/06/2025 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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18/06/2025 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Ernande.
-
18/06/2025 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição incidental
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04/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801667-72.2025.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO ERNANDE DE SOUZA FILHO REU: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) juntar aos autos extratos bancários da conta de titularidade da parte autora vinculada ao banco responsável pelo recebimento de seus proventos, qual seja, BANCO BRADESCO S/A (agência 5882, CC 1818694), referente ao período 02/2022 até os dias atuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
02/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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