TJRN - 0810878-05.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:23
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810878-05.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JOSE ALEXANDRE DA SILVA CPF: *41.***.*76-04 Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA BARACHO SOUZA DE ARAUJO - RN21855 DEMANDADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 , Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE - PE786 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados bancários (NÚMERO e NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA e NÚMERO E TIPO DA CONTA) no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
26/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0810878-05.2024.8.20.5004 Autor(a): JOSE ALEXANDRE DA SILVA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO 1.
Determino que a Secretaria evolua a classe processual para “cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud (Remeter os autos para a tarefa "SISBAJUD - Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores"). 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
13/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:38
Processo Reativado
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11/08/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:27
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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30/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:13
Juntada de intimação de pauta
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19/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
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17/02/2025 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:53
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 07:06
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:02
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/10/2024 09:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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01/10/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 09:20, 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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01/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 13:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/10/2024 09:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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30/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:54
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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