TJRN - 0809837-66.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809837-66.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LEOPOLDO DA FONSECA NETO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Visto em correição.
Defiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte ré, ficando desde já designado o dia 08/10/2025 às 09:30hs, na sala de audiências do 4º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, para ter lugar referido ato, devendo as partes serem intimadas com seus respectivos advogados, salientando-se que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte que manifestar interesse em participar do referido ato de forma remota, deverá acessar referida audiência através do link https://lnk.tjrn.jus.br/4jeccivaudincia , devendo, contudo, nesse caso, serem observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – É obrigatória a presença pessoal da parte autora, quer seja pela via remota ou presencial, a qual, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio(a) administrador; IV – A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para acesso das mesmas à audiência, preferencialmente também informando o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível; V - O acesso ao link supracitado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; VI – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN.
Intimem-se as partes do teor desta decisão, devendo a parte que optar pelo acesso remoto à audiência cumprir o contido no item II em até um dia antes da data da mesma.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:05
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 08/10/2025 09:30 em/para 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809837-66.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JOSE LEOPOLDO DA FONSECA NETO CPF: *47.***.*91-04 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO LEVI LIMA OLIVEIRA - RN19892 DEMANDADO: Banco BMG S/A CNPJ: 61.***.***/0001-74 , Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - RN1123 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 23 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CAMILO DE LELIS MEDEIROS DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
23/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809837-66.2025.8.20.5004 AUTOR: JOSE LEOPOLDO DA FONSECA NETO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Recebo o presente feito, visto que de competência deste Juízo.
No entanto, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito: 1) Comprovante de residência atualizado, na íntegra e no próprio nome da parte autora, vez que o constante nos autos se encontra em nome de terceira pessoa alheia ao presente feito; Juntados os documentos, voltem os autos conclusos para análise do pedido de urgência inicial.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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