TJRN - 0801719-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de TIAGO MACIEL DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0801719-18.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNES TEIXEIRA DOS SANTOS REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DECISÃO Vistos em correição.
Após análise dos autos e conforme certificado no id. 146095403, verifica-se que a questão discutida ainda está sob exame da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetados ao Tema nº 1264, que trata da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio da inscrição do nome do devedor em plataformas de negociação ou renegociação de débitos.
A afetação do referido tema resultou na suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que envolvam a matéria controvertida.
Confira-se: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (...) Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com os votos e as notas taquigráficas abaixo, decidiu, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em trâmite no STJ, respeitada, neste último caso, a orientação constante do art. 256-L do RISTJ, conforme voto do Sr.
Ministro Relator." No despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que foi determinada: "a) a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam eles individuais ou coletivos, em trâmite na primeira ou segunda instância; b) a suspensão inclusive do processamento de feitos nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, em trâmite na segunda instância ou no STJ." (grifei) Dessa forma, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo da matéria pelo E.
STJ.
Permaneçam os autos em Secretaria.
Após o fim da suspensão, intimem-se as partes para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Natal/RN, 6 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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21/03/2025 04:53
Conclusos para decisão
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21/03/2025 04:52
Juntada de Certidão
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21/03/2025 04:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
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04/11/2022 13:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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27/10/2022 10:38
Conclusos para decisão
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25/10/2022 13:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/10/2022 23:59.
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10/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:00
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2022 08:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 21:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 08:07
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2022 10:09
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 10:05
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 18:12
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2022 17:40
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 08:05
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 22:17
Conclusos para decisão
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19/01/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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