TJRN - 0800654-71.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:29
Juntada de Alvará
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23/06/2025 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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18/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0800654-71.2025.8.20.5004 Requerente: CONDOMINIO TIROL WAY Requerido(a): PEDRO DE ARAUJO BATISTA SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença, no qual o(a) credor(a) requereu a execução, houve a penhora através do bloqueio de dinheiro (R$ 1.647,71) nas contas do(a) executado(a) e este(a) foi intimado(a) para apresentar embargos (impugnação), tendo decorrido o prazo sem que houvesse qualquer iniciativa do(a) devedor(a).
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, deverá juntar o contrato com a parte autora.
Informados os dados, conclusos para despacho.
Não informados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:00
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO BATISTA em 09/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO BATISTA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 12:03
Juntada de diligência
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09/05/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:13
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO BATISTA em 06/05/2025.
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO BATISTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO BATISTA em 06/05/2025 23:59.
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21/04/2025 14:19
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 13:23
Processo Reativado
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01/04/2025 09:23
Outras Decisões
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31/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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28/03/2025 05:18
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO BATISTA em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2025 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 07:52
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO BATISTA em 12/02/2025.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO BATISTA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO BATISTA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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20/01/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 15:59
Outras Decisões
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16/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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