TJRN - 0000369-80.2011.8.20.0129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0000369-80.2011.8.20.0129 AUTOR: SHOCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, VALMIR MENDONCA DA SILVA REU: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião movida por SHOCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença no id. 135867480 determinando: (...) Isto posto, julgo procedente o pedido de usucapião, e declaro o domínio da requerente SHOCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA sobre o imóvel descrito na planta e memorial descritivo de Num. 83280039 - Pág. 20-22 A presente decisão serve como título hábil para o registro no cartório de registro de imóveis desta comarca, não sendo exigível o pagamento do imposto de transmissão inter vivos por se tratar a usucapião de modo de aquisição originária de aquisição do imóvel.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro, com cópia da planta e memorial descritivo de Num. 83280039 - Pág. 20-22 Em seguida, arquive-se (...) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 143717639 O advogado da parte autora no id. 143980430 requer expedição de mandado de registro e fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Mandado de registro no id. 144011208 É o relato.
Decido. 01.
Considerando que os demandados não deram causa ao ajuizamento da ação, e que suas citações decorrem das peculiaridades do rito de ação de usucapião, deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais 02.
Em razão do trânsito em julgado da sentença, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de junho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:42
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 04:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 04:39
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:12
Decorrido prazo de Shock Empreendimentos Imobiliários Ltda em 04/11/2022 23:59.
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08/10/2022 01:36
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2022 09:21
Digitalizado PJE
-
02/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:13
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2022 08:52
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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01/02/2022 08:38
Remessa
-
29/09/2021 02:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2021 11:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/07/2021 09:36
Concluso para decisão
-
08/07/2021 09:33
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2020 11:35
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2020 11:27
Expedição de edital
-
11/02/2020 11:08
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2019 09:22
Mero expediente
-
01/08/2019 04:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/08/2019 04:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/07/2019 03:34
Concluso para despacho
-
26/06/2019 12:15
Petição
-
26/06/2019 12:12
Recebido os Autos do Advogado
-
20/05/2019 11:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/05/2019 09:57
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2019 03:48
Relação encaminhada ao DJE
-
23/01/2019 03:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2019 03:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/01/2019 10:23
Mero expediente
-
26/09/2018 03:14
Concluso para despacho
-
14/08/2018 03:57
Petição
-
14/08/2018 03:49
Recebimento
-
14/08/2018 03:49
Recebimento
-
24/07/2018 06:14
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
23/07/2018 06:08
Petição
-
23/05/2018 08:22
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2018 08:02
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2018 11:39
Recebimento
-
16/05/2018 11:41
Mero expediente
-
13/12/2017 12:09
Concluso para despacho
-
13/12/2017 12:07
Recebimento
-
13/12/2017 12:07
Recebimento
-
30/10/2017 12:48
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 10:30
Redistribuição por direcionamento
-
24/04/2017 02:11
Concluso para despacho
-
24/04/2017 02:10
Petição
-
19/04/2017 10:27
Recebimento
-
23/03/2017 11:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2017 08:13
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2017 02:52
Relação encaminhada ao DJE
-
15/02/2017 01:34
Mero expediente
-
15/02/2017 01:28
Recebimento
-
08/07/2015 05:32
Concluso para despacho
-
08/07/2015 05:32
Juntada de Contestação
-
03/06/2015 01:32
Juntada de AR
-
26/05/2015 02:57
Petição
-
26/05/2015 01:49
Recebimento
-
25/05/2015 12:49
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/05/2015 07:47
Petição
-
07/05/2015 09:34
Petição
-
22/04/2015 01:14
Expedição de ofício
-
22/04/2015 01:10
Expedição de carta de citação
-
14/11/2014 08:38
Mero expediente
-
14/11/2014 08:29
Recebimento
-
15/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/01/2013 12:00
Petição
-
15/01/2013 12:00
Recebimento
-
19/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/12/2012 12:00
Petição
-
18/12/2012 12:00
Recebimento
-
23/11/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/10/2012 12:00
Mero expediente
-
10/10/2012 12:00
Recebimento
-
23/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
23/08/2012 12:00
Juntada de Contestação
-
09/08/2012 12:00
Recebimento
-
27/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2012 12:00
Juntada de AR
-
25/06/2012 12:00
Juntada de AR
-
22/06/2012 12:00
Juntada de AR
-
18/06/2012 12:00
Petição
-
08/06/2012 12:00
Juntada de carta precatória
-
04/06/2012 12:00
Juntada de mandado
-
30/05/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
09/05/2012 12:00
Recebimento
-
04/05/2012 12:00
Petição
-
02/03/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2012 12:00
Expedição de edital
-
14/02/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
14/02/2012 12:00
Expedição de Carta precatória
-
13/02/2012 12:00
Expedição de carta de citação
-
13/02/2012 12:00
Expedição de carta de citação
-
13/02/2012 12:00
Expedição de carta de citação
-
01/03/2011 12:00
Mero expediente
-
16/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/02/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2011
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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