TJRN - 0802403-39.2025.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:44
Outras Decisões
-
11/07/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Decorrido prazo de DALVANEIDE FERREIRA DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE FERNANDES VANDERLEI em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:24
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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23/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802403-39.2025.8.20.5129 AUTOR: DALVANEIDE FERREIRA DE LIMA REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por DALVANEIDE FERREIRA DE LIMA em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Petição inicial no id. 154858506.
A parte autora alega que é proprietária de imóvel, localizado na Rua Nossa Senhora do Ó, n. 358, Nova Amarante, - São Gonçalo do Amarante/RN.
Diz que iniciou reforma em sua residência no mês de maio de 2025 e que na ocasião foi verificada a necessidade de reparo na rede de saneamento do imóvel.
Relata que a empresa demandada esteve em sua residência, há mais de 40 dias e que até o momento não apresentou resposta ao pedido de reparo urgente na rede de saneamento do imóvel.
Diz que precisou deixar o imóvel, em razão de falta de condições de habitação.
Alega que está residindo provisoriamente com a família na casa de uma amiga.
Requer a realização de obra na rede de saneamento do imóvel e indenização por dano moral.
Formula pedido liminar para que a demandada proceda com obra na rede de saneamento do imóvel Documento de identificação da parte autora no id. 154858513 Cópia de fatura id. 154861045 Cópia de registro de comunicação com a parte demandada no id. 154858526 Vídeos do local no id. 154861035 a id. 154861045 Despacho no id. 154920296 determinando a emenda da inicial para juntar comprovação dos pressupostos do benefício da justiça gratuita É o relato.
Decido.
Trata-se de demanda contra a Fazenda Pública (autarquia municipal) cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos.
Nesses casos, nos termos da Resolução 47/2014-TJRN, a competência absoluta é do Juizado da Fazenda Pública.
Diante do exposto, declino a competência para o Juizado Especial da FAZENDA PÚBLICA da Comarca de São Gonçalo do Amarante (RN).
Após, faça conclusão para despacho INICIAL.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de junho de 2025.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:32
Declarada incompetência
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17/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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