TJRN - 0811316-06.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:21
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
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22/07/2025 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 06:31
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0811316-06.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SALETE DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
I - RELATÓRIO MARIA SALETE DA SILVA SOUSA, representada por Sávio Maciel da Silva Sousa, pediu a instalação do sistema de home care em seu favor.
Antes da apreciação do pedido liminar, foi informado o falecimento da autora.. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO No caso vertente, o óbito da requerente cessou a utilidade da prestação material perseguida e, tampouco persiste o interesse de agir.
Dito isto, é de se entender que houve perda do objeto, falta de interesse de agir por carência superveniente de ação em face do óbito da interessada.
Considerando a falta de interesse processual, devido a perda superveniente do objeto, trata-se de situação de julgamento sem resolução do mérito prevista no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, estabilizo os efeitos da liminar proferida nestes autos e, forte no art. 485, VI, do CPC, extingo a ação por perda do objeto.
Sem condenação de honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Não havendo recurso ou confirmada a presente sentença, arquive-se.
NATAL/RN, 16 de julho de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0811316-06.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SALETE DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico nos autos que a Secretaria de Saúde do Estado informou em Id. 153612382, que a parte requerente teria ido a óbito na data de 24 de dezembro de 2024, dois meses antes da interposição da ação.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através do seu advogado habilitado, para no prazo de 10 dias se manifestar acerca da informação de óbito e juntando a devida certidão de falecimento.
Após o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de junho de 2025.
GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:27
Conclusos para decisão
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14/03/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:34
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 17:38
Juntada de diligência
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27/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:24
Outras Decisões
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25/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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