TJRN - 0839011-71.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0839011-71.2021.8.20.5001 Exequente: MARLUCE DIAS LOPES DE MEDEIROS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 3 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
10/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:10
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:57
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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18/02/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:01
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:35
Decorrido prazo de MARLUCE DIAS LOPES DE MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:28
Decorrido prazo de MARLUCE DIAS LOPES DE MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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13/11/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 04:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MARLUCE DIAS LOPES DE MEDEIROS em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 09:01
Processo Reativado
-
05/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 01:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2024 23:59.
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06/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 08:40
Juntada de diligência
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15/10/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
15/10/2023 19:32
Transitado em Julgado em 26/09/2002
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27/09/2023 05:51
Decorrido prazo de MARLUCE DIAS LOPES DE MEDEIROS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:51
Decorrido prazo de MARLUCE DIAS LOPES DE MEDEIROS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:11
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/11/2021 06:42
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 05:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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