TJRN - 0801325-34.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801325-34.2025.8.20.5121 Promovente: MARIA LISETE DANTAS Promovido(a): MUNICIPIO DE MACAIBA DECISÃO Vistos, etc.
No caso em comento, além de outros pedidos, vislumbro que a parte autora requer o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas no serviço ativo.
Ademais, verifico nos autos que a requerente foi admitida no serviço público em 01/06/1983, não tendo sido anexado ao feito sua portaria de nomeação e comprovação de aprovação em concurso público.
Foi determinado no Pedido de Incidente de Uniformização de nº 0860357-10.2023.8.20.5001, em trâmite na Turma Recursal, o que segue: “(…) Isto posto, determino, ad referendum da Turma de Uniformização de Jurisprudência, a suspensão de todos os processos que se encontrem em trâmite na fase de conhecimento nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, os quais tenham por objeto a concessão de direitos típicos dos servidores efetivos, integrantes do Regime Jurídico Único do Ente Público, aos servidores que não tenham sido submetidos a concurso público de provas e títulos ou àquele previsto no §1º do art. 19 do ADCT, até o pronunciamento definitivo desta Turma acerca deste Incidente.
Inclua-se em mesa para a próxima sessão da TUJ para confirmação da suspensão envidada.
Expeçam-se ofícios aos Juízes dos Juizados da Fazenda Pública do Estado e às Turmas Recursais, estas por seus Presidentes, para darem cumprimento a esta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.” Diante do exposto, determino a suspensão do feito até análise da matéria pelo E.
Turma Recursal.
P.I.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
28/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801325-34.2025.8.20.5121 Promovente: MARIA LISETE DANTAS Promovido(a): MUNICIPIO DE MACAIBA DESPACHO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, juntar aos autos portaria de nomeação e termo de posse.
Cumprida a diligência supracitada, intime-se a parte requerida para, em quinze dias, manifestar-se, caso queira.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Diego Costa Pinto Dantas Juiz de Direito em Substituição Legal -
13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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