TJRN - 0825832-41.2024.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0825832-41.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN RECORRIDO: FABIOLA SOARES DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença processado em desfavor da Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Em atenção ao decidido na ADPF 556, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, aplica-se à CAERN os dispositivos legais que regulamentam o cumprimento de sentença para o pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública (art. 534 do CPC e seguintes).
Desse modo, PROCEDA-SE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DEVIDOS E proceda-se a intimação da CAERN, no prazo de 30 (trinta) dias, para informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados.
Em caso de discordância, deverá o devedor impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, apresentando planilha de cálculo correspondente.
Em seguida, intime-se o exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados pelo demandado.
Na hipótese de discordância expressa do exequente quanto à impugnação aos cálculos apresentados pelo executado, remetam-se, os autos para a Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – COJUD.
Intime-se.
WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 10:28
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:28
Juntada de intimação de pauta
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28/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 15:43
Juntada de diligência
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11/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 18:40
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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