TJRN - 0103673-09.2016.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0103673-09.2016.8.20.0101 Origem: 2ª VCrim de Caicó Apelante: Fabiano Fernando dos Santos Advogado: José Cezar Muniz Fechine Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Apelo interposto por Alexandre Bezerra da Cunha em face da sentença do Juízo da 2ª VCrim de Caicó, o qual, na AP 0103673-09.2016.8.20.0101, onde se acha incurso no art. 14 da Lei 10.826/03, lhe imputou 02 anos de reclusão em regime aberto (ID 22510596). 2.
Vislumbro de plano extinta a punibilidade do Apelante, porquanto, entre a publicação da sentença em 28/08/2019 (ID 19460248, p. 61) e os dias atuais, transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, revelando hipótese clássica de prescrição superveniente, como bem assentou a douta PJ (ID 24775495): “...
Analisando-se, então, a sentença, vê-se que a pena definitiva atribuída ao recorrente foi de 2 anos de reclusão (ID 22510596, pág. 112), de modo que incide na hipótese o inciso VI do art. 109 do Código Penal...
Nessa toada, considerando que a sentença foi publicada no dia 28/8/2019 (ID 22510596, pág. 114), verifica-se que, até os dias atuais, passaram-se mais de 4 anos, sendo evidente o transcurso de lapso temporal superior ao cabível à espécie, situação que, indubitavelmente, culmina na prescrição superveniente.
Insta salientar que o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – e referido na decisão de ID 22510616 para afastar a extinção da punibilidade – não diz respeito à prescrição da pretensão punitiva, mas sim à prescrição da pretensão executória, sendo inaplicável, pois, ao caso concreto...”. 3.
Destarte, em consonância com a 3ª PJ, declaro extinta a punibilidade de Fabiano Fernando dos Santos, nos termos dos arts. 110, §1º e 109, VI, ambos do CP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
09/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0103673-09.2016.8.20.0101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Parte Autora: MPRN - 01ª Promotoria Caicó e outros Parte Ré: FABIANO FERNANDO DOS SANTOS DESPACHO Diante da junta das mídias da audiência de instrução e visando evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, intime-se o réu para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, retificar ou ratificar as suas razões recursais já apresentadas nos autos.
Após, intime-se o Representante do Ministério Público para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
24/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:30
Juntada de despacho
-
30/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição de extinção
-
27/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 14:08
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0103673-09.2016.8.20.0101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Parte Autora: MPRN - 01ª Promotoria Caicó e outros Parte Ré: FABIANO FERNANDO DOS SANTOS DECISÃO Certificada a sua tempestividade, RECEBO o recurso de apelação criminal interposto e DETERMINO que seja intimada à Defesa para que, no prazo legal apresente as razões de apelação, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal.
Anexadas as razões recursais, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer as suas contrarrazões.
Com a juntada das contrarrazões recursais e/ou findo o prazo para sua apresentação, DETERMINO, com arrimo no art. 601 do Código de Processo Penal, a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do RN para fins de processamento e julgamento do recurso de apelação criminal interposto.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
22/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:43
Digitalizado PJE
-
22/10/2021 09:39
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:19
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
06/08/2021 08:10
Recebimento
-
05/05/2021 01:35
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/05/2021 01:24
Recebimento
-
27/10/2020 04:43
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
13/07/2020 02:46
Juntada de mandado
-
26/05/2020 04:25
Certidão de Oficial Expedida
-
12/05/2020 10:15
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 01:25
Recebimento
-
03/09/2019 01:25
Recebimento
-
29/08/2019 02:50
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/08/2019 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2019 05:20
Sentença Registrada
-
20/08/2019 11:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2019 11:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2019 11:21
Sentença penal condenatória
-
06/05/2019 11:31
Concluso para despacho
-
06/05/2019 11:16
Petição
-
06/05/2019 11:11
Recebimento
-
25/02/2019 03:04
Redistribuição por direcionamento
-
25/02/2019 03:04
Redistribuição de Processo - Saida
-
22/02/2019 12:50
Remetidos os Autos à Distribuição
-
22/02/2019 11:25
Expedição de termo
-
22/02/2019 11:14
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
28/01/2019 11:11
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
13/12/2018 12:46
Recebimento
-
19/02/2018 08:27
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
-
16/02/2018 10:02
Juntada de mandado
-
01/02/2018 10:57
Certidão de Oficial Expedida
-
18/01/2018 07:38
Expedição de Mandado
-
17/01/2018 09:23
Recebimento
-
08/01/2018 08:43
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/12/2017 01:01
Recebimento
-
19/12/2017 01:01
Recebimento
-
01/12/2017 12:10
Decisão Proferida
-
27/11/2017 09:14
Concluso para decisão
-
27/11/2017 08:48
Expedição de termo
-
27/11/2017 07:57
Recebimento
-
27/11/2017 07:57
Recebimento
-
24/11/2017 11:15
Redistribuição por direcionamento
-
24/11/2017 11:15
Redistribuição de Processo - Saida
-
14/11/2017 10:48
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/11/2017 03:25
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2017 03:23
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2017 03:08
Recebimento
-
13/11/2017 03:08
Recebimento
-
10/11/2017 09:13
Incompetência
-
16/10/2017 10:58
Redistribuição por direcionamento
-
03/07/2017 01:34
Concluso para sentença
-
03/07/2017 01:11
Expedição de termo
-
28/06/2017 10:37
Audiência de instrução e julgamento
-
06/06/2017 10:38
Juntada de mandado
-
06/06/2017 09:32
Certidão de Oficial Expedida
-
01/06/2017 03:57
Expedição de ofício
-
01/06/2017 03:29
Expedição de Mandado
-
31/05/2017 08:47
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2017 05:30
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2017 02:20
Ato ordinatório
-
24/05/2017 02:16
Audiência
-
22/05/2017 05:29
Recebimento
-
04/05/2017 03:41
Decisão Proferida
-
02/05/2017 06:11
Concluso para decisão
-
02/05/2017 05:42
Expedição de termo
-
02/05/2017 05:40
Juntada de Parecer Ministerial
-
02/05/2017 05:26
Recebimento
-
06/04/2017 11:20
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/04/2017 11:10
Expedição de termo
-
06/04/2017 11:07
Recebimento
-
31/03/2017 12:02
Mero expediente
-
28/03/2017 09:26
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2017 10:26
Concluso para decisão
-
14/03/2017 10:25
Recebimento
-
14/03/2017 10:23
Expedição de termo
-
14/03/2017 10:10
Expedição de ofício
-
09/03/2017 02:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/03/2017 02:00
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2017 12:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/03/2017 02:18
Recebimento
-
16/02/2017 05:30
Recebimento
-
10/02/2017 12:39
Denúncia
-
08/02/2017 03:46
Concluso para decisão
-
08/02/2017 03:40
Reativação
-
08/02/2017 03:39
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2017 03:31
Mudança de Classe Processual
-
03/02/2017 12:08
Apensamento
-
01/02/2017 09:52
Recebimento
-
27/01/2017 01:25
Incidente Processual Iniciado
-
12/01/2017 11:31
Protocolo de Petição
-
11/01/2017 05:03
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/01/2017 04:56
Recebimento
-
11/01/2017 02:53
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2017 02:16
Provisório
-
11/01/2017 02:12
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
10/01/2017 04:03
Mudança de Classe Processual
-
09/11/2016 11:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/11/2016 03:34
Incidente Processual Iniciado
-
11/10/2016 01:26
Recebimento
-
08/10/2016 11:01
Concluso para decisão
-
08/10/2016 10:44
Distribuído por sorteio
-
08/10/2016 02:06
Prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2016
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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