TJRN - 0831402-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo: 0831402-03.2022.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME D E S P A C H O Tendo em vista a certidão ID 152394226, intime-se a parte suscitante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:47
Decorrido prazo de SANDRO RAMOS DE FREITAS em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:03
Decorrido prazo de SANDRO RAMOS DE FREITAS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SANDRO RAMOS DE FREITAS em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:55
Juntada de diligência
-
07/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
01/02/2025 00:03
Decorrido prazo de B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
17/12/2024 05:04
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831402-03.2022.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL SUSCITADO: B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME, SANDRO RAMOS DE FREITAS DESPACHO Renove-se a intimação da parte suscitada, devendo ser realizada através de aplicativo whatsap (84) 99483-8100, por oficial de justiça, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do interesse em conciliar (ID 125695381) e sobre a proposta de acordo apresentada na petição de ID 127826712.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SANDRO RAMOS DE FREITAS em 29/08/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:21
Decorrido prazo de SANDRO RAMOS DE FREITAS em 29/08/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
06/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
22/11/2024 07:45
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
22/11/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
18/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:12
Decorrido prazo de B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME, SANDRO RAMOS DE FREITAS em 29/08/2024.
-
07/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831402-03.2022.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL SUSCITADO: B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME, SANDRO RAMOS DE FREITAS DESPACHO Atenta ao perceptivo normativo insculpido no art. 3º, § 3º do Código de Ritos, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se há interesse em conciliar.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 06:22
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:22
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0831402-03.2022.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Executada: B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME e outros DESPACHO Certifique a Secretaria se todos os suscitados foram devidamente citados.
Após, considerando que o presente feito trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, aclarar a este juízo acerca do conteúdo da peça processual de ID 118615774, devendo, na oportunidade, requerer o que for de seu interesse.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
24/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:27
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:27
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:24
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831402-03.2022.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL SUSCITADO: B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Diante da certidão de ID 110138059, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se, requerendo o que for de seu interesse.
Deve ainda, a Secretaria proceder com a inclusão do sr.
SANDRO RAMOS DE FREITAS (CPF nº *89.***.*14-91), no polo passivo da demanda.
P.I.C NATAL/RN, 13 de março de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:07
Decorrido prazo de B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:27
Juntada de diligência
-
23/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:27
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0831402-03.2022.8.20.5001 Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL SUSCITADO: B I J F SATELITE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.95542473, requerendo o que entender de direito.
Natal, 25 de julho de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2023 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 19:07
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 18:04
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 17:00
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 25/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/07/2022 08:26
Juntada de custas
-
06/07/2022 16:48
Juntada de custas
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30/06/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:47
Outras Decisões
-
22/06/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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