TJRN - 0812606-37.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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27/09/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:28
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 11:26
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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22/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 02:32
Decorrido prazo de RISOLENE APOLONIO CORDEIRO em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0812606-37.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RISOLENE APOLONIO CORDEIRO REQUERENTE: ERICA CORDEIRO DA SILVA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0812606-37.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por RISOLENE APOLONIO CORDEIRO em face de ERICA CORDEIRO DA SILVA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 20 de Julho de 2023, foi decretada a interdição de ERICA CORDEIRO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) RISOLENE APOLONIO CORDEIRO, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F07.2, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 26 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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28/08/2023 08:42
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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28/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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28/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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28/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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21/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:02
Decorrido prazo de RISOLENE APOLONIO CORDEIRO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0812606-37.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RISOLENE APOLONIO CORDEIRO REQUERENTE: ERICA CORDEIRO DA SILVA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0812606-37.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por RISOLENE APOLONIO CORDEIRO em face de ERICA CORDEIRO DA SILVA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 20 de Julho de 2023, foi decretada a interdição de ERICA CORDEIRO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) RISOLENE APOLONIO CORDEIRO, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F07.2, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 26 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:50
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0812606-37.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RISOLENE APOLONIO CORDEIRO REQUERENTE: ERICA CORDEIRO DA SILVA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0812606-37.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por RISOLENE APOLONIO CORDEIRO em face de ERICA CORDEIRO DA SILVA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 20 de Julho de 2023, foi decretada a interdição de ERICA CORDEIRO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) RISOLENE APOLONIO CORDEIRO, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F07.2, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 26 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:01
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0812606-37.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/SENTENÇA de id 103556075 . ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( X ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 20 de julho de 2023.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
20/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
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07/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:18
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 17:28
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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30/08/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:34
Decorrido prazo de ERICA CORDEIRO DA SILVA em 23/08/2022.
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25/08/2022 12:01
Decorrido prazo de ERICA CORDEIRO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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30/07/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2022 08:48
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:33
Expedição de Ofício.
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12/07/2022 13:33
Expedição de Ofício.
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11/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
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14/06/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 10:20
Conclusos para decisão
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09/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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