TJRN - 0880548-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:00
Decorrido prazo de SERGIO MACEDO DE MEDEIROS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 13:06
Juntada de diligência
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29/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:08
Decorrido prazo de KELLEN DOS SANTOS GUILHERME em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de WESLEY TIAGO ANTUNES DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0880548-42.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Defiro o pedido de prova pericial.
O depósito fora objeto de adiantamento pelo INSS.
Designo perito (MÉDICO DO TRABALHO) Dr.
Sérgio Macedo de Medeiros.
Após aceitação e certificação pelo NUPEJ-TJRN, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias oferecerem quesitação e indicação de assistentes, querendo.
O Sr.
Perito terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o laudo pericial.
Apresentado o laudo, as partes terão prazo comum de 15(quinze) dias para pronunciamento acerca da prova produzida.
P.I.
NATAL /RN, 27 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:10
Outras Decisões
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12/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 22:05
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de KELLEN DOS SANTOS GUILHERME em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de KELLEN DOS SANTOS GUILHERME em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:20
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:36
Decorrido prazo de WESLEY TIAGO ANTUNES DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de WESLEY TIAGO ANTUNES DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:22
Juntada de diligência
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10/01/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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