TJRN - 0809092-86.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:06
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809092-86.2025.8.20.5004 AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Não obstante a dispensa do relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, faço a seguir uma breve síntese da lide.
Trata-se de ação onde a citação da parte promovida restou frustrada, apesar de serem feitas várias tentativas, seja por carta ou mandado.
Destarte, impõe-se o reconhecimento da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme prevê o inciso IV, do art. 485, do CPC, eis que, ao não apresentar endereço certo e válido do réu, impede o prosseguimento do feito, levando à extinção sua extinção, ante a impossibilidade, também, de citação por edital, conforme o art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95, devendo a demanda ser proposta na Justiça Comum.
Diante do exposto, face o reconhecimento da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas, nem honorários (art. 54 e 55 da lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809092-86.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE PEDRO DA SILVA Polo passivo: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
04/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 17:01
Juntada de diligência
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17/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:09
Outras Decisões
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15/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809092-86.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE PEDRO DA SILVA Polo passivo: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 9 de julho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
09/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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09/07/2025 05:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809092-86.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE PEDRO DA SILVA Polo passivo: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "Nº INEXISTENTE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 12 de junho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
12/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/05/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 08:36
Outras Decisões
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26/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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