TJRN - 0803482-96.2024.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:23
Decorrido prazo de Raimundo Tavares Bento em 01/09/2025.
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08/08/2025 10:49
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 08/08/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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08/08/2025 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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29/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803482-96.2024.8.20.5126 Por ordem do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, fica designado o dia 08/08/2025 10:30, para a realização de audiência Conciliação - TELEPRESENCIAL, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes.
CITE e INTIME-SE para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências: LINK PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/sn49f OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo móvel (celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a camera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE.
Caso deseje o envio do link acima pelo whatsApp, deverá solicitar, com antecedência, através do whatsapp: (84) 98164-6943.
Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Fórum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência. 1) A parte autora deverá ser intimada da audiência através do seu Advogado (art.
Art. 334, § 3º, do NCPC); 2) As partes deverão comparecer acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos, devendo ser ressaltado que a ausência injustificada de qualquer uma delas será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (arts. 334, §§ 8º e 9º, do CPC/15). 3) Fica consignado, desde já, que o prazo para contestação se iniciará a partir: da data da audiência de conciliação, caso as partes não transijam; da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes manifestarem desinteresse na audiência de conciliação; ou dos prazos estabelecidos no art. 231, nos demais casos (art. 335, incs.
I, II e III, do CPC/15).
Santa Cruz/RN, 1 de julho de 2025 CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Chefe de Secretaria -
01/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0803482-96.2024.8.20.5126 AUTOR: RAIMUNDO TAVARES BENTO REU: Banco BMG S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA.
A petição inicial preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Quanto ao requerimento de gratuidade da justiça, parece-me razoável aceitar as alegações da parte autora, razão pela qual, com fundamento nos arts. 98 e seguintes do CPC, concedo o pedido de gratuidade da justiça.
Postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase de instrução e julgamento. Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, remeto os autos ao CEJUSC, a fim de que se inclua em pauta de audiência de conciliação inaugural.
Cite-se e intime-se o réu, ficando ciente de que o prazo para contestar a demanda será contado a partir da realização da audiência acima referida (art. 335 do CPC/2015).
A ausência de contestação implicará a aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC/2015).
O comparecimento de ambas as partes à audiência de conciliação é obrigatório e, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados (§§ 8º e 9º do CPC/2015).
Caso a tentativa de composição amigável seja infrutífera, e decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 12:33
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 08/08/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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26/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO TAVARES BENTO.
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16/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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