TJRN - 0103315-23.2017.8.20.0129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0103315-23.2017.8.20.0129 VÍTIMA: MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: JANIERE CANDIDO DA COSTA DECISÃO Cuida-se de ação penal em face de JANIERE CÂNDIDO DA COSTA.
 
 Inquérito policial nos ids. 82378778 e seguintes.
 
 Termo de apreensão de um aparelho celular no id. 82378778 - pág. 8.
 
 Documento de identificação do acusado no id. 82378778 - pág. 28.
 
 Despacho no id. 92045016 determinando a tramitação direta entre o Ministério Público e o Delegado de Polícia.
 
 Laudo de exame necroscópico da vítima no id. 112635528 - pág. 1-3.
 
 Relatório do inquérito policial no id. 112637581.
 
 Denúncia no id. 119721048.
 
 Narra que no dia 29 de janeiro de 2017, por volta das 20h30min, em via pública da RN 60, em frente ao Ginásio Esportivo Senador Luiz de Barros, Município de São Gonçalo do Amarante/RN, JANIERE CÂNDIDO DA COSTA matou Diego Jefferson Lucas de Souza mediante disparos de arma de fogo, utilizando recurso que tornou impossível a defesa do ofendido.
 
 Recebimento da denúncia em 02/11/2024, no id 134973612 Pesquisas processuais no id 136659879 a 136659886, sem outros registros Citação no Num. 145508441 - Pág. 15 Defesa preliminar no id 144496090 negando autoria É o relato.
 
 Decido. 01.
 
 Na defesa preliminar apresentada o acusado tece considerações sobre o mérito e requer absolvição.
 
 A alegação de que não praticou o crime não é comprovada de plano, tendo em vista que as provas produzidas na fase de investigação policial autorizam o processamento da ação penal.
 
 Isto posto, mantenho o recebimento da denúncia, vez que ausentes as hipóteses de rejeição do art. 395 do CPP, bem como não se encontram comprovadas as causas de absolvição sumária do art. 397 do CPP. 02.
 
 Aprazo audiência de instrução para o dia 15/09/2025 às 09:20 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas Ana Paula Abath Dantas, Michel Jadson Lucas de Souza e Ana Cláudia Abath Pereira e em que será interrogado o réu.
 
 Intimem-se.
 
 Requisite-se a testemunha policial.
 
 Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga 03.
 
 Solicite-se a videoconferência a unidade de custódia, caso o réu esteja preso por outra motivação.
 
 Junte-se pesquisa SIAPEN Intime-se o acusado pessoalmente Intimem-se Ministério Público e a Defesa através do PJE SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2025.
 
 DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/04/2024 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2024 14:48 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            25/04/2024 14:29 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            23/04/2024 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2023 19:18 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            27/10/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2023 05:51 Decorrido prazo de DHPP-FT/SGA - Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa - Força Tarefa São Gonçalo do Amarante em 23/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 13:32 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            02/03/2023 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 15:48 Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria São Gonçalo do Amarante em 28/02/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 15:48 Decorrido prazo de DHPP-FT/SGA - Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa - Força Tarefa São Gonçalo do Amarante em 28/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2022 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2022 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2022 08:29 Digitalizado PJE 
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                                            17/05/2022 08:28 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2022 01:34 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
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                                            26/02/2019 04:24 Inquérito com Tramitação direta no MP 
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                                            14/08/2018 10:22 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            14/08/2018 10:22 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            08/08/2018 04:19 Mero expediente 
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                                            03/05/2018 11:13 Concluso para despacho 
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                                            03/05/2018 11:09 Recebimento 
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                                            03/05/2018 11:08 Remetidos os Autos à Distribuição 
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                                            02/05/2018 05:40 Juntada de Parecer Ministerial 
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                                            02/05/2018 05:32 Reativação 
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                                            30/04/2018 03:40 Inquérito com Tramitação direta no MP 
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                                            16/10/2017 10:31 Redistribuição por direcionamento 
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                                            24/08/2017 09:25 Inquérito com Tramitação direta no MP 
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                                            23/08/2017 03:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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