TJRN - 0000135-59.2005.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
Transcorrido o referido lapso temporal de suspensão do feito executivo, certifique-se e intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, nos termos do art. 40, § 1º, da LEF. -
18/12/2023 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0000135-59.2005.8.20.0113 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL EXECUTADO: M DO SOCORRO DE OLIVEIRA - ME DECISÃO
Vistos.
Trata-se da Execução Fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) contra M DO SOCORRO DE OLIVEIRA - ME.
Em petição de ID 104977315 a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) informou que não deve fazer parte como representante legal no polo ativo do processo, pois o INMETRO se constitui em uma autarquia federal, cuja representação processual deve ocorrer por intermédio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). À vista disso, requereu a retificação da representação do polo ativo desta execução e a intimação da Procuradoria-Geral Federal para atuar como representante legal do INMETRO no feito. É o que importa relatar.
Decido.
Da análise detida dos autos, observa-se que, de fato, é necessário regularizar o polo ativo do feito, posto que o INMETRO, autarquia pública federal, deve ser representado pela Procuradoria Federal, e não pela PGE/RN, a qual está cadastrada para tanto no sistema PJE de forma equivocada.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado em ID 104977315.
Determino à Secretaria que proceda à retificação do polo ativo processual no sistema PJE, excluindo-se a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) para fazer constar a Procuradoria-Geral Federal (PGF) como representante legal da parte exequente.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal, representante legal do INMETRO, para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entende de direito.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:51
Outras Decisões
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12/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
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12/08/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:32
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar acerca do documento acostado ao Id: 103856986, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca/RN, 24 de julho de 2023 Gledson Florêncio da Silva Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:22
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 18:39
Conclusos para decisão
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04/08/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2021 23:23
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2021 00:37
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- Inmetro, através de seu representante legal em 28/07/2021 23:59.
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27/07/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 03:13
Digitalizado PJE
-
11/09/2020 14:05
Recebidos os autos
-
03/02/2020 11:37
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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19/12/2019 03:18
Certidão expedida/exarada
-
10/06/2019 04:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/06/2019 04:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/05/2019 01:40
Mero expediente
-
14/08/2018 10:26
Documento
-
14/08/2018 02:12
Concluso para despacho
-
02/05/2018 10:24
Recebimento
-
02/05/2018 10:24
Recebimento
-
27/04/2018 10:43
Recebimento
-
27/04/2018 10:43
Recebimento
-
21/02/2018 09:25
Remetidos os Autos à Procuradoria Geral de Justiça
-
21/02/2018 09:05
Expedição de ofício
-
16/10/2017 01:21
Redistribuição por direcionamento
-
20/03/2017 09:51
Recebimento
-
27/01/2017 10:42
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
26/09/2016 04:14
Recebimento
-
21/09/2016 12:11
Mero expediente
-
05/02/2015 02:43
Concluso para despacho
-
05/02/2015 02:37
Petição
-
04/02/2015 04:55
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2014 10:22
Recebimento
-
23/04/2014 03:34
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
17/12/2013 12:00
Ato ordinatório
-
03/12/2013 12:00
Recebimento
-
26/11/2013 12:00
Mero expediente
-
25/06/2013 12:00
Recebimento
-
25/06/2013 12:00
Mero expediente
-
21/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
21/06/2013 12:00
Petição
-
21/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2013 12:00
Recebimento
-
04/04/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/10/2012 12:00
Recebimento
-
22/10/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/05/2011 12:00
Mudança de Classe Processual
-
14/01/2011 12:00
Concluso para despacho
-
14/01/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
08/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
08/06/2010 12:00
Ofício Expedido
-
08/06/2010 12:00
Ofício Expedido
-
08/06/2010 12:00
Ofício Expedido
-
07/06/2010 12:00
Expedir Ofício
-
07/06/2010 12:00
Ato ordinatório
-
04/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
04/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
04/06/2010 12:00
Recebimento
-
17/05/2010 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
06/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
06/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
23/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
10/11/2009 12:00
Aguardando Penhora
-
24/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
04/08/2009 12:00
Vista a Outros
-
25/06/2009 12:00
Intimação/Notificação
-
21/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2009 12:00
Certificado Outros
-
07/10/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
07/10/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
28/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
26/08/2008 12:00
Mandado expedido
-
13/08/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
22/07/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/05/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
24/04/2008 12:00
Juntada de Outros
-
24/04/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
23/08/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/06/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
30/05/2006 12:00
Despacho Proferido
-
25/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
07/04/2006 12:00
Juntada de AR
-
28/03/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
03/02/2006 12:00
Despacho Proferido
-
24/01/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2006 12:00
Remessa à Outra Vara
-
12/01/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
12/01/2006 12:00
Certificar Outros
-
24/11/2005 12:00
Despacho Proferido
-
23/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2005 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2005
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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