TJRN - 0801134-05.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:36
Juntada de termo
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801134-05.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA VERONICA ZUMBA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: EXECUTADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS - CE40538, PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS - CE22006 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
07/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:02
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA VERONICA ZUMBA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0801134-05.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MARIA VERONICA ZUMBA DA SILVA Polo passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por MARIA VERONICA ZUMBA DA SILVA em face de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL.
Intimada para cumprir a sentença, o executado efetuou o pagamento do débito.
A exequente intimada para se manifestar, anuiu com o pagamento realizado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II do CPC, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Por sua vez, o art. 316 do CPC dispõe que "A extinção do processo dar-se-á por sentença", norma esta reforçada pelo art. 925 do CPC, relativa ao processo de execução, que preceitua "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Libere-se em favor da exequente e do seu advogado (esse quanto aos honorários de sucumbência, se houver, e contratuais, se houver contrato de honorários nos autos) os valores depositados consoante documento de ID 140648996.
Sem custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
02/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 07:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0801134-05.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MARIA VERONICA ZUMBA DA SILVA Polo passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO No evento de ID 140648993 a parte executada informou o cumprimento voluntário da obrigação.
Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, consoante previsto no artigo 526, §1º do CPC, ficando desde já advertido que a ausência de oposição ao valor pago pelo executado importará na declaração da satisfação da obrigação e extinção do feito (vide artigo 526, §3º do CPC).
Se a manifestação do exequente for pelo reconhecimento da satisfação da obrigação e/ou a liberação do valor depositado em conta judicial, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Se a manifestação do exequente for pela liberação do valor incontroverso e continuidade do feito, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição de extinção
-
06/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:58
Processo Reativado
-
06/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:52
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
01/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
06/11/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:25
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801134-05.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA VERONICA ZUMBA DA SILVA Polo Passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de outubro de 2024.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:27
Juntada de intimação de pauta
-
19/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:25
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:25
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 10:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:41
Juntada de Petição de termo
-
16/08/2023 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 10:18
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 14:55
Audiência conciliação realizada para 24/07/2023 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/07/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:13
Audiência conciliação designada para 24/07/2023 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
14/06/2023 10:59
Recebidos os autos.
-
14/06/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/05/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/03/2023 15:05
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 07:55
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0916054-50.2022.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriana Karla Alves Carvalho
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2022 19:05
Processo nº 0857214-81.2021.8.20.5001
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
Jefferson Mac Academia Eireli
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2021 12:14
Processo nº 0820920-64.2020.8.20.5001
Lusitana Maria da Silva Fonseca
Jose Lima da Fonseca
Advogado: Jose Heriberto dos Santos Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2020 10:56
Processo nº 0835377-72.2018.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Karina Machado Galvao
Advogado: Ana Karenina de Figueiredo Ferreira STAB...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2018 14:33
Processo nº 0006819-84.2006.8.20.0106
Francisca Selize de Moura
Severino Leonidas de Moura
Advogado: Frederico Marcel Freitas de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2006 00:00