TJRN - 0846347-87.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0846347-87.2025.8.20.5001 Autor: ROMILSON PEDRO DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido por justiça gratuita.
Diante do desinteresse expresso da parte em conciliar, deixo de remeter autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, consignando que, havendo interesse das partes, poderá ser requerido o aprazamento de conciliação em qualquer momento processual, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se/intime-se.
A citação do réu seguirá preferencialmente o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada da citação aos autos, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se a autora para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
26/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMILSON PEDRO DA SILVA.
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24/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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