TJRN - 0823748-38.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823748-38.2022.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Polo Passivo: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS TRABALHADORES EM CORREIOS CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 149161498, transitou em julgado no dia 20/05/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA DOS TRABALHADORES EM CORREIOS em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:53
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823748-38.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN - PE55315, DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A, MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS - PE55587 Ré(u)(s): ASSOCIACAO RECREATIVA DOS TRABALHADORES EM CORREIOS Advogado do(a) REU: DANIEL ALVES DE SOUSA - PB12043 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 148889100, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado").
Pagas eventuais custas remanescentes, ARQUIVEM-SE os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 06:09
Homologada a Transação
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22/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:36
Juntada de despacho
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28/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:21
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 17:37
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:23
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:23
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:45
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:27
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823748-38.2022.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Polo Passivo: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS TRABALHADORES EM CORREIOS CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 117234025 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de maio de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 117234025, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de maio de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:49
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:49
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/07/2023 05:24
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0823748-38.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A Parte Ré: REU: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS TRABALHADORES EM CORREIOS Advogado: Advogado do(a) REU: DANIEL ALVES DE SOUSA - PB12043 CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS à MONITÓRIA no ID 100993776 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 26 de julho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS à MONITÓRIA no ID 100993776 Mossoró/RN, 26 de julho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) -
26/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA DOS TRABALHADORES EM CORREIOS em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 05:50
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 13/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 17:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/12/2022 10:01
Outras Decisões
-
15/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 08:52
Juntada de custas
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01/12/2022 12:51
Juntada de custas
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01/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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