TJRN - 0821502-06.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
06/12/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:45
Juntada de termo
-
07/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:16
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:19
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO MAIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:19
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:25
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:10
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:10
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO MAIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:10
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:44
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:22
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:39
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:39
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 21/05/2024 23:59.
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04/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821502-06.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ESTRELA GAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA - RN0011663A, MARCELO MARINHO MAIA - RN0007418A Parte ré: RONALD FABIO DE PAIVA CAMPOS e outros (3) Advogado do(a) REU: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642 Advogados do(a) REU: JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL - RN12884, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA - RN12834 DESPACHO: A priori, ante a ausência de manifestação (vide certidão de ID nº 118557708) e a comprovação da hipossuficiência financeira pelos réus RONALD FÁBIO DE PAIVA CAMPOS, FREDERICO GUILHERME DE CARVALHO JÚNIOR e BRUNO & CARVALHO PETRÓLEO LTDA, INDEFIRO o pleito de concessão do benefício da justiça gratuita.
Ademais, INTIME-SE a parte ré-reconvinte, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os termos da defesa à reconvenção, oferecida no ID de nº 106808159.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALD FÁBIO DE PAIVA CAMPOS e outros.
-
08/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:35
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:33
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:19
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 21:26
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821502-06.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ESTRELA GAS LTDA - ME Advogados: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA - OAB/RN 11663A, MARCELO MARINHO MAIA - OAB/RN 7418A Parte ré: RONALD FABIO DE PAIVA CAMPOS e outros (3) Advogado: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - OAB/RN 14642, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL - OAB/RN 12884, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA - OAB/RN 12834 DESPACHO: A fim de apreciar o pleito da gratuidade judiciária, INTIMEM-SE os demandados RONALD FABIO DE PAIVA CAMPOS, FREDERICO GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR e BRUNO & CARVALHO PETRÓLEO LTDA, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionarem aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal Ademais, nos moldes do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte ré-reconvinte IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais referente ao pleito reconvencional.
O art. 292, caput, do CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção, e, com base nesse valor, deverá ser realizado o recolhimento das custas processuais, atentando-se que a reconvenção tem natureza jurídica de ação e seus requisitos são os mesmos da ação principal, preenchendo os pressupostos processuais e as condições da ação.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:07
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO MAIA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:25
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO MAIA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:00
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0821502-06.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ESTRELA GAS LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA - RN0011663A, MARCELO MARINHO MAIA - RN0007418A Parte Ré: REU: RONALD FABIO DE PAIVA CAMPOS e outros (3) Advogado: Advogado do(a) REU: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642 Advogado do(a) REU: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642 Advogado do(a) REU: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642 Advogados do(a) REU: RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA - RN12834, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL - RN12884 CERTIDÃO CERTIFICO que as CONTESTAÇÕES nos IDs 95065756 (IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A) e 101358844 ( RONALD FABIO DE PAIVA CAMPOS, FREDERICO GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR e BRUNO & CARVALHO PETRÓLEO LTDA) e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 25 de julho de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das CONTESTAÇÕES apresentadas nos IDs 95065756 (IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A) e 101358844 ( RONALD FABIO DE PAIVA CAMPOS, FREDERICO GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR e BRUNO & CARVALHO PETRÓLEO LTDA) e documentos subsequentes Mossoró/RN, 25 de julho de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
25/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2023 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 12:09
Audiência conciliação realizada para 15/05/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/05/2023 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 21:29
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:36
Audiência conciliação designada para 15/05/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/03/2023 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/02/2023 01:52
Decorrido prazo de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2023 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2023 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 11:42
Juntada de Certidão
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20/05/2022 06:14
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
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25/04/2022 05:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 05:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 21:17
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 07:34
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 07:34
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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