TJRN - 0802542-72.2025.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0802542-72.2025.8.20.5102 Autor: SEVERINA MARIANO DE MELO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Analisando-se os autos, percebe-se que essa demanda possivelmente enquadra-se como "anômala", nos termos da Recomendação nº159/2024 do CNJ.
Isso porque foram propostas mais de uma ação judicial sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada (item 6 do anexo A da referida Recomendação).
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique tal conduta com base na Resolução 159/2024 do CNJ, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Providências necessárias pela Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
02/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 09:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0802542-72.2025.8.20.5102 Autor: SEVERINA MARIANO DE MELO Reu: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c com dano moral e material c/c pedido liminar promovida por SEVERINA MARIANO DE MELO em face do BANCO BRADESCO S/A.
Juntou documentos.
Decido.
O Código de Processo Cível prevê que "As causas cíveis serão processadas e decididas pelos juízes nos limites de sua competência" ... (Art. 42).
In casu, o autor ingressou com a presente ação no Foro desta Comarca de Ceará-Mirim/RN, distribuída para esta Vara.
Ocorre que ambas as partes têm endereços em Comarcas diversas, conforme qualificações constantes da inicial.
Inclusive, a autora informa ser “domiciliada no si serrote, n°1500, zona rural, CEP 59490-000, cidade de lelmo Marinho/RN”, atestando o comprovante de residência em anexo (Id. 155017467).
Conforme estabelece a Lei Complementar n° 643, de 21 de dezembro de 2018, que regula a divisão e a organização judiciária do RN, o Termo de Ielmo Marinho pertence à Comarca de Macaíba, de acordo com Anexo III.
Dessa forma, observando-se a regra do artigo 42, do CPC, é de ser suscitada a incompetência deste Juízo para o caso em apreço, devendo os autos serem remetidos ao Foro competente para causa, segundo o disposto na LC n° 643.
Isso posto, com base no fundamento acima, DECLINO da competência para o processo e julgamento da ação em favor da Comarca de Macaíba, para onde os autos deverão ser remetidos (setor de distribuição).
P.
I.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 21:11
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:56
Declarada incompetência
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17/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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