TJRN - 0818652-51.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0818652-51.2023.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, §1.º do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC, sob pena de penhora.
Parnamirim/RN, 8 de agosto de 2025.
Documento eletrônico assinado por OTAVIO JOSE FURTADO VARELA DE GOIS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
08/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 13:04
Processo Reativado
-
08/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:39
Juntada de despacho
-
19/07/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 23:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 06:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:09
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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