TJRN - 0804239-60.2023.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:00
Decorrido prazo de JANSUER RIBEIRO DA COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:42
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0804239-60.2023.8.20.5600 Apelante: Igor Henrique Santos Virgínio Advogado: Jansuêr Ribeiro da Costa (OAB/RN 11.174) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32404321), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
05/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:03
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE SANTOS VIRGINIO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:02
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE SANTOS VIRGINIO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0804239-60.2023.8.20.5600 Apelante: Igor Henrique Santos Virgínio Advogado: Jansuêr Ribeiro da Costa (OAB/RN 11.174) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32404321), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
21/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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