TJRN - 0801857-90.2025.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:03
Apensado ao processo 0802252-19.2024.8.20.5126
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22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0801857-90.2025.8.20.5126 Partes: JOSE MANUEL CAMPELO FILHO x COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DECISÃO 1.
De acordo com a sistemática processual imposta pelo CPC, os embargos do executado, em regra, serão recebidos sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC). 2.
Poderá, entretanto, ser atribuído efeito suspensivo, desde que haja relevância dos fundamentos, risco de grave dano de difícil ou incerta reparação para o executado, bem como esteja o juízo garantido por penhora, depósito ou caução suficientes, consoante determina o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 3.
No presente caso, o embargante não fez prova da garantia do juízo por penhora, bem como não comprovou risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. 4.
Desta feita, entendo que o indeferimento do efeito suspensivo é medida que se impõe. 5.
Assim, recebo os embargos para discussão e indefiro o efeito suspensivo. 6.
Certifique-se nos autos principais (0802252-19.2024.8.20.5126) e traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos, apensando-se os feitos. 7.
Intime-se o Exequente (Embargado) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920 do CPC).
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
26/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:18
Outras Decisões
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25/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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