TJRN - 0803736-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:38
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0803736-56.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: LIEUDJA MIRIAN DE ARAUJO MOURA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/05/2025 23:59.
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18/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:00
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/11/2024 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 30/09/2024 23:59.
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08/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 19:29
Conclusos para despacho
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28/07/2024 19:29
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:32
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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