TJRN - 0803395-49.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0803395-49.2024.8.20.5124 Parte demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO Parte demandada: IVANDA MARQUES VALENTIM ATO ORDINATÓRIO Considerando autorização judicial para fins de expedição do(s) competente(s) alvará(s) eletrônico(s) utilizando a ferramenta tecnológica do sistema eletrônico do SISCONDJ, INTIME-SE a parte demandante para informar os dados de conta bancária de sua titularidade (Nome do titular da conta; CPF ou CNPJ do titular; Nome da instituição financeira; Código do Banco; Número da Agência e da Conta Corrente/Poupança), para crédito do valor disponibilizado em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, 19 de setembro de 2025.
ELIANE MEDEIROS DANTAS (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:44
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de IVANDA MARQUES VALENTIM em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 13:29
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:18
Decorrido prazo de EDSON SALDANHA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:25
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0803395-49.2024.8.20.5124 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO REU: IVANDA MARQUES VALENTIM DESPACHO Os autos vieram conclusos para proceder com penhora on line, a qual defiro desde já seguindo em anexo o comprovante de protocolo da ordem junto ao SISBAJUD.
Em caso negativo de bloqueio, determino de imediato a tentativa de restrição de veículo em nome do(a) executado(a), através do RENAJUD.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, ou restrição de veículo, através do RENAJUD, deverá ser juntado extrato e intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos, no caso do SISBAJUD, e expedido mandado de intimação, penhora e avaliação, para o caso de RENAJUD.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se o decurso de prazo, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará/ordem de pagamento.
Verificada a inexistência ou que a quantia bloqueada não corresponde a integralidade do débito, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
09/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2024 10:16
Decorrido prazo de IVANDA MARQUES VALENTIM em 05/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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08/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 04:06
Decorrido prazo de EDSON SALDANHA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:25
Decorrido prazo de EDSON SALDANHA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:07
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 02/04/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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25/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 21:52
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:12
Audiência conciliação designada para 02/04/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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01/03/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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