TJRN - 0810141-21.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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07/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/12/2024 05:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 04:46
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810141-21.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: T.
D.
F.
B. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A Parte Ré: REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado: Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:46
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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25/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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25/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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25/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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22/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810141-21.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: T.
D.
F.
B. e outros Polo Passivo: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 135735002, 135735004 e 135735005, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 8 de novembro de 2024.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:27
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:48
Juntada de decisão
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01/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 01:58
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810141-21.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: T.
D.
F.
B. e outros Polo Passivo: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 122822053 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 5 de junho de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 122822053 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 5 de junho de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 23:20
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 10:00
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 10:00
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810141-21.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): T.
D.
F.
B. e outros Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A Ré(u)(s): CENTRAL NACIONAL UNIMED Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, DECRETO a revelia da demandada Unimed Mossoró – Cooperativa de Trabalhos Médicos, consoante certidão no ID 114417786.
Passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de março de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810141-21.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): T.
D.
F.
B. e outros Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A Ré(u)(s): CENTRAL NACIONAL UNIMED Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição no ID 114463882 e documentos anexos.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 2 de fevereiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
02/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810141-21.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): T.
D.
F.
B. e outros Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A Ré(u)(s): CENTRAL NACIONAL UNIMED Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DESPACHO INTIME-SE a parte demandada, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do descumprimento da decisão de urgência liminar arguido na petição no ID 109862792.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de janeiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/01/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 08:29
Conclusos para decisão
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01/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 02:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:15
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
23/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810141-21.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): T.
D.
F.
B. e outros Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A Ré(u)(s): CENTRAL NACIONAL UNIMED Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de outubro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
05/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2023 17:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0810141-21.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: T.
D.
F.
B. e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036A Parte Ré: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED Advogado: Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 105201935 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 105201935.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
23/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 09:24
Juntada de Petição de termo
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31/07/2023 07:00
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810141-21.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): T.
D.
F.
B. e outros Advogado do(a) AUTOR: ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO - RN0012036ARé(u)(s): Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
INTIMEM-SE as partes acerca da decisão de ID 103194524, proferida em sede de agravo, a qual deferiu a manutenção e o custeio, por parte do plano de saúde agravado, das despesas referentes ao tratamento da agravante, com os profissionais que atualmente a acompanham, indicados na exordial, limitando tal custeio ao valor de tabela utilizada pelo plano de saúde para os reembolsos, cumpra-se na íntegra.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de julho de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
27/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:08
Juntada de termo
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24/07/2023 22:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 15:04
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 15:03
Juntada de termo
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04/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:05
Audiência conciliação designada para 25/07/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/06/2023 13:48
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:43
Recebidos os autos.
-
29/05/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
29/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 00:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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