TJRN - 0801754-70.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:48
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0801754-70.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GEORGE VARELA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
José George Varela ingressou com Ação Ordinária em face do Estado do Rio Grande do Norte, em que postula a implantação/restabelecimento de sua pensão de forma atualizada com base nos índices de RGPS.
Por meio da decisão ID 142202093, este juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, determinando à parte autora o recolhimento das custas judiciais; esta diligência, contudo, não restou atendida.
O autor deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão ID 146005305. É o que importa relatar.
Decido.
Ao compulsar os autos, denota-se que, embora intimada para recolhimento das custas processuais, a autora não atendeu à determinação judicial, fato este que impede o prosseguimento da ação.
Assim sendo, julgo extinto o processo com o devido cancelamento da distribuição, considerando o teor do art. 290, do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, 2 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:53
Decorrido prazo de José George Varela em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE GEORGE VARELA.
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27/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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